Resultado de anos de articulação do movimento de proteção animal, a nova lei proíbe a gavagem — prática de alimentação forçada de patos e gansos utilizada na produção convencional de foie gras
Com a sanção da Lei nº 15.475 2026 (originada do PL 90/2020), passa a ser proibida em todo o território nacional a produção e comercialização de produtos alimentícios oriundos da alimentação forçada de animais, prática historicamente utilizada na produção convencional da iguaria francesa foie gras. A Alianima, organização dedicada à proteção e ao bem-estar dos animais, acompanhou de perto a tramitação do projeto e integrou as estratégias que contribuíram para sua aprovação e sanção.
É importante destacar que a lei proíbe a prática da alimentação forçada (gavagem) de animais para fins de produção de alimentos. Como, atualmente, o foie gras é produzido por meio desse método, sua produção e comercialização em território nacional deixa de ser permitida. A norma não trata da comercialização do produto em si, mas da vedação da técnica de produção reconhecida internacionalmente por causar sofrimento aos animais. Essa distinção é fundamental para compreender o alcance da lei.
Em outras palavras, a lei não proíbe um produto por sua natureza, mas impede sua produção e circulação quando decorrentes de um método incompatível com os princípios de bem-estar animal.

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A aprovação é resultado de um esforço coletivo. Ao longo dos últimos anos, a Alianima trabalhou lado a lado com outras organizações da sociedade civil, pesquisadores, tomadores de decisões, parlamentares e suas assessorias na construção de um diálogo técnico e político consistente, capaz de traduzir evidências científicas de bem-estar animal em política pública. À sociedade civil organizada, aos parlamentares que assumiram a pauta e às equipes técnicas envolvidas, fica o agradecimento da Alianima por um trabalho conjunto que hoje se traduz em avanço concreto para a legislação brasileira de proteção animal.
“Essa conquista mostra que é possível promover avanços concretos em bem-estar animal sem inviabilizar setores produtivos, mas incentivando a adoção de práticas mais compatíveis com as expectativas da sociedade e com o conhecimento científico. A decisão brasileira acompanha uma tendência internacional de revisão de sistemas produtivos que causam sofrimento evitável aos animais e representa o exercício legítimo da competência do país para estabelecer os padrões de produção permitidos em seu território. O PL 90/2020 é resultado de um processo construído com diálogo, evidências e articulação entre diferentes atores, e a Alianima seguirá acompanhando sua regulamentação e aplicação para garantir que a lei cumpra plenamente seu propósito”, afirma Ícaro Silva, gerente de Advocacy da Alianima.
Sobre a viabilidade de alternativas à gavagem, a área técnica da organização reforça:
“Nos últimos anos, diferentes iniciativas têm buscado desenvolver alternativas à produção convencional de foie gras, historicamente baseada na alimentação forçada (gavagem). A mais antiga dessas iniciativas é desenvolvida na Espanha, onde produtores aproveitam a tendência natural de patos e gansos de acumular reservas energéticas antes do período migratório. Nesse sistema, as aves são criadas em liberdade e têm acesso voluntário a alimentos altamente energéticos, permitindo o desenvolvimento de fígados maiores sem a gavagem. Outras duas iniciativas têm sido desenvolvidas por empresas francesas. A primeira investiga o uso de probióticos para estimular mecanismos fisiológicos naturais de deposição de gordura no fígado das aves, com o objetivo de reduzir ou eliminar a necessidade da alimentação forçada. Já a outra, mais recente, envolve a produção de foie gras em laboratório, cultivado a partir de células de pato, sem a criação ou alimentação forçada de animais. Embora essa tecnologia ainda dependa de aprovação regulatória para sua comercialização, representa uma alternativa promissora para reduzir os impactos da produção convencional sobre o bem-estar animal. Assim, vemos que a inovação tecnológica pode oferecer caminhos para atender à demanda por produtos semelhantes ao foie gras, mostrando que a gavagem não constitui um requisito indispensável, reforçando a viabilidade de modelos mais alinhados aos princípios do bem-estar animal”, explica Maria Fernanda Martin, gerente de Bem-estar Animal da Alianima.
Com a sanção da lei, o Brasil passa a integrar o grupo de países que já proibiram a comercialização e produção de produtos alimentícios oriundos da gavagem, consolidando um movimento internacional em favor de sistemas alimentares mais compatíveis com o bem-estar animal.Com a sanção, o Brasil torna-se o segundo país do mundo a vedar a produção e a comercialização de foie gras obtido por meio da alimentação forçada. A medida coloca o país entre as legislações mais avançadas sobre o tema, atrás apenas da Índia, que também proíbe a importação do produto.