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Celas de Gestação
O uso de celas de gestação já é totalmente proibido em países como a Noruega, Suíça, Reino Unido e Nova Zelândia, além de 11 estados dos EUA: Arizona, Califórnia, Colorado, Flórida, Maine, Massachusetts, Michigan, New Jersey, Ohio, Oregon e Rhode Island¹. No Canadá, a prática é permitida apenas nos primeiros 28 dias após a inseminação, assim como na União Europeia. Porém, alguns países-membros optaram por banir a prática completamente, como a Suécia e a Áustria. Na Holanda, as celas são permitidas apenas durante os primeiros quatro dias após a inseminação. Em novas instalações na Dinamarca, as celas de gestação só podem ser usadas por 3 dias, e essa regra será aplicada a todos os sistemas a partir de 2035. A Alemanha também votou pelo fim total do uso de celas de gestação até 2030.
No Brasil, a Instrução Normativa nº 113/2020², em vigor desde 2021, estabeleceu diretrizes para boas práticas de manejo e bem-estar animal em granjas de suínos, incluindo o uso de celas de gestação por, no máximo, 35 dias após a cobertura, com o prazo de 2045 para a adequação das granjas.
Diversas empresas e cooperativas nacionais assumiram compromissos mais ambiciosos, prevendo a eliminação das celas de gestação até 2031³. Essa postura demonstra liderança e reforça o papel do setor em se alinhar às exigências dos consumidores e dos mercados globais, consolidando o bem-estar animal como parte não só do futuro, mas do presente da suinocultura brasileira.
Celas de Maternidade
Assim como as celas de gestação, as celas de maternidade representam um sério problema de bem-estar animal na suinocultura. Além de restringirem drasticamente os movimentos das porcas, essas estruturas desconsideram um comportamento essencial: a necessidade das fêmeas de preparar um ninho em local calmo e recluso para parir com conforto e segurança. Na prática, esse comportamento é inviabilizado pelo sistema convencional usado atualmente.
Essas celas são completamente proibidas na Suécia, Noruega e Suíça⁴. Mais recentemente, a Alemanha votou por uma transição para apenas 5 dias de confinamento das matrizes em celas de maternidade, e a Áustria permite seu uso por até 10 dias após parto, sendo 2033 o prazo para seu completo banimento. Na Finlândia, desde 2024 são proibidas construções de novas instalações com celas. Já a Dinamarca as proibiu em 2025, dando 15 anos de prazo para a adequação das granjas. Fora da União Europeia, a Nova Zelândia proibiu seu uso em 2020, com prazo de 2035 para adaptação das granjas e o Reino Unido segue discutindo uma proibição.
No Brasil, a IN 113 não prevê o banimento das celas de maternidade, dizendo apenas que são “toleradas”. Porém, a normativa traz um ponto sobre o oferecimento de material manipulável antes do parto para que a porca possa expressar o importante comportamento de nidificação. Assim, apesar dos compromissos das empresas ainda não incluírem o banimento ou diminuição no tempo de uso das celas de maternidade, é importante que o setor esteja atento às novas tendências. As melhorias em bem-estar animal tendem a ser implementadas de forma gradual, mas é fundamental que, à medida que avanços sejam conquistados nos pontos mais críticos, novas demandas sejam incorporadas pelas empresas, garantindo um processo contínuo de evolução no tema.
As principais diretrizes do ato normativo incluem:
• Banimento das celas de gestação até janeiro de 2045;
• Obrigatoriedade do uso de analgesia e anestesia em toda e qualquer intervenção cirúrgica a partir de janeiro de 2030;
• Restrições ao corte de cauda, podendo ser tolerado quando mutilado apenas o terço final e com procedimentos que minimizem dor e complicações para os animais;
• Proibição da mossa a partir de janeiro de 2030;
• Proibição de corte de dentes dos leitões, com desbaste permitido apenas quando necessário;
• Desmame dos leitões com idade mínima de 24 dias ou mais a partir de janeiro de 2045;
• Proibição do uso de bastões elétricos e condutas agressivas no manejo dos suínos;
• Garantia de acesso a enriquecimento ambiental para os suínos.
• Garantia de acesso a enriquecimento ambiental para os suínos. Para matrizes, o fornecimento de material de enriquecimento adequado ao comportamento de nidificação previamente ao parto.
Fontes:
¹ Farm Animals Confinement Bans by State – RSPCA. Disponível em:
https://www.aspca.org/improving-laws-animals/public-policy/farm-animal-confinement-bans
² IN 113/2020 – Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
³ Observatório Animal. Disponível em:
https://observatorioanimal.com.br/compromissos/suinos-livres-de-celas-de-gestacao/
⁴ Free Farrowing. Disponível em:
https://www.freefarrowing.org/know-the-rules/welfare-legislation/